Como exercer a advocacia na Alemanha como advogado/a estrangeiro/a?
von Tomás Salamanca Aguilera
Somos contactados frequentemente por advogados de outros países para a obtenção de informações sobre a possibilidade de exercerem a advocacia na Alemanha.
Neste breve artigo, gostaríamos de dar uma visão geral sobre as bases legais, os requisitos e sobre possíveis fontes de informação inicias.
Uma das formas pelas quais um advogado pode exercer a advocacia na Alemanha é tornando-se um Rechtsanwalt/Rechtsanwältin (advogado).
Tal como noutros países, a atividade jurídica na Alemanha também é regulamentada por normas especiais. O que significa que o acesso ou o exercício desta profissão está vinculado à obtenção de certas qualificações e pré-requisitos.
Um dos pré-requisitos para o acesso à profissão de advogado é a habilitação para o exercício das funções de magistrado na Alemanha (§ 5 DRiG / DeutschesRichtergesetz). Nos termos do § 5, n. 1, da Lei alemã relativa ao estatuto da magistratura (Deutsches Richtergesetz), esta habilitação é conferida às pessoas que obtiveram aprovação no primeiro exame de Estado em Direito, depois de terem terminado os seus estudos de Direito numa universidade, e, ainda, a aprovação no segundo exame de Estado em Direito, no final de um estágio de preparação. A inscrição como advogado nas Ordens dos Advogados só é admissível posteriormente. Esta inscrição deve ser solicitada na região onde se pretende estabelecer como advogado. Por conseguinte, cada advogado é membro de uma ordem de advogados regional. Para além do pedido de admissão à Ordem, o advogado deve subscrever um seguro de responsabilidade profissional. Deve, ainda, estabelecer e manter um escritório de advocacia na região da Ordem a que pertence ou que quer pertencer. O advogado pode exercer na qualidade de advogado assalariado de outro advogado ou de uma empresa.
A profissão jurídica de advogado está vinculada essencialmente aos seguintes diplomas:
Bundesrechtsanwaltsordnung (BRAO)
Berufsordnung für Rechtsanwälte (BORA)
Gesetz über die Vergütung der Rechtsanwältinnen und Rechtsanwälte (RVG)
Gesetz über die Tätigkeit europäischer Rechtsanwälte in Deutschland (EuRAG)
Berufsregeln der Rechtsanwälte der Europäischen Union (CCBE-Berufsregeln)
O Regulamento Federal dos Advogados (BRAO) e o Código Deontológico dos Advogados (BORA) regulam a profissão de advogado. Para além do mais, estipulam as normas que regulam a admissão à Ordem e enumeram os direitos e deveres do advogado. O BRAO é complementado pelo Código Deontológico dos Advogados (BORA) e pelo Código Deontológico dos Advogados Especializados (FAO). Os advogados estrangeiros que trabalham ou tencionam trabalhar na Alemanha estão também sujeitos à Lei sobre a actividade dos advogados europeus na Alemanha (EuRAG) ou ao artigo 206º do Regulamento Federal dos Advogados (BRAO) sobre a aplicação do Regulamento para advogados de países não europeus. No caso de actividades transfronteiriças na Europa, o advogado também deve observar as regras do Conselho das Ordens de Advogados e Sociedades de Advogados da Europa (CCBE). Outras nomas que afectam o exercício da advocacia estão distribuídas noutras leis, como, por exemplo, na Lei dos Serviços Jurídicos (Rechtsdienstleistungsgesetz), na Lei do Branqueamento de Capitais (Geldwäschegesetz), no Código do Processo Civil (Zivilprozessordnung) ou no Código Penal (Strafgesetzbuch).
As qualificações jurídicas estrangeiras, em princípio, não são reconhecidas na Alemanha. No entanto, os candidatos poderão ser admitidos se possuírem qualificações estrangeiras e conhecimentos necessários da legislação alemã. Os advogados europeus podem ser admitidos nas Ordens dos Advogados alemãs sob certas condições.
Se o advogado tiver obtido o seu diploma de Direito na UE, no EEE ou na Suíça, poderá:
- realizar um estágio de preparação (Referendariat), e no final do estágio e da aprovação no segundo exame de Estado, requerer a admissão numa Ordem dos Advogados; ou
- ser admitido como advogado europeu, e neste caso exercer com o seu título profissional de origem e posteriormente, preenchidos determinados requisitos, ter a possibilidade de ser admitido como advogado alemão.
Em ambos os casos, a autoridade competente deve estabelecer a equivalência da qualificação profissional estrangeira com a alemã.
O exercício da advocacia europeia está também sujeita a regulamentos específicos na Alemanha. O que significa que o acesso a esta profissão ou o seu exercício está vinculado a regulamentos estatais para a obtenção de determinadas qualificações.
A condição para exercer a advocacia como advogado europeu é estar registado como tal junto da autoridade competente no seu país de origem (estar inscrito em Portugal/Espanha como advogado, p.ex.) e ser admitido pela Ordem dos Advogados alemã. Assim, estará apto para exercer a advocacia na Alemanha com o título profissional do seu país de origem (p. ex. advogado, abogado, etc.). Depois de três anos de exercício na Alemanha, pode ser admitido na Ordem dos Advogados alemã se comprovar que tem conhecimentos em matéria de direito alemão ou apresentar o número necessário de processos tratados.
Poderá encontrar mais informações sobre as Ordens de Advogados, o procedimento, bem como os formulários de candidatura na lista anexa no final da página.
Esperamos que esta informação seja útil. Como membros da direcção desta associação internacional e como colegas estamos à disposição para qualquer informação adicional que necessite.
Teremos todo o prazer em recebê-lo um dia como membro da nossa associação, AAV (Ausländischer Anwaltsverein Deutschland e.V. - Associação de Advogados Estrangeiros na Alemanha).
Autor:
Tomás Salamanca Aguilera
Vorstandsmitglied/Vicepresidente/Vice President
Rechtsanwalt/Abogado Alemán/German attorney
Kontakt:
Salamanca & Santos
Rechtsanwälte/Advogados/Abogados
Lambertikirchplatz 4 (Prinzipalmarkt)
D-48143 Münster
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Fax.: + 49 (0) 251 67 44 55-2
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Para mais informações:
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Littenstraße 9
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Tel. +49 (0)30/ 284939-0
Telefax. + 49(0) 30/ 284939-11E-Mail: zentrale(@brak.de
https://www.brak.de
Gemeinsames Prüfungsamt der Länder Hessen, Nordrhein-Westfalen, Rheinland-Pfalz, Saarland und Thüringen zur Abnahme der Eignungsprüfung für die Zulassung zur Rechtsanwaltschaft
Martin-Luther-Platz 40
40212 Düsseldorf
Telefon: +49(0) 211 8792-276
Fax: +49 (0) 211 8792-418
https://www.justiz.nrw.de/Gerichte_Behoerden/landesjustizpruefungsamt/ausl_jur_abschluesse/index.php
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